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Despesas com o ambiente passam a benefícios fiscais

As despesas dos contribuintes com equipamentos e energias renováveis passam a ter benefícios fiscais (até aqui eram deduções à colecta). Aqui entram despesas como equipamentos e obras de melhorias das condições das casas como vidros duplos, por exemplo, ou os carros eléctricos.

A aposta em incentivos fiscais a comportamentos ambientalmente mais favoráveis tem sido uma das bandeiras da equipa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques. No entanto, a passagem deste tipo de despesa de dedução para benefício fiscal encerra uma consequência que tem a ver com os limites impostos pelo Governo às deduções e aos benefícios fiscais em sede de IRS. É que os tectos impostos aos benefícios fiscais são muito mais restritivos do que os colocados nas deduções das despesas. Por isso, o montante de que o contribuinte beneficia vai ser menor do que beneficiaria se se mantivesse como dedução à colecta.

De resto, o articulado do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE/11) mantém os mesmos limites e o mesmo tipo de produto sujeito a benefícios. Assim, são concedidos benefícios a 30% dos gastos com aquele tipo de bem, com o limite de 803 euros. Beneficiam as despesas feitas com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e para produção de energia eléctrica ou térmica, equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico dos prédios, como os vidros duplos e carros eléctricos. Há que ter em atenção que estes benefícios só podem ser utilizados uma vez em cada quatro anos.

Por outro lado, as deduções à colecta que permitiam deduzir os montantes gastos com imóveis e com equipamentos de energias renováveis passam a prever apenas as despesas com imóveis, deixando de considerar os equipamentos de renováveis.

Por: Paula Cravina de Sousa   


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