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A microgeração encontra-se contemplada na rectificação do Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de Novembro o qual foi actualmente revisto no passado dia 8 de Julho, este permite que cada particular possa produzir energia eléctrica através de fontes renováveis (solar fotovoltaico e eólica), vendendo toda a energia produzida a uma tarifa de 0.326€/kWh (fotovoltaico) durante os primeiros 8 anos e durante os 7 anos seguintes a 0.185 €/kWh. Depois destes 15 anos o preço de venda será preço de venda igual ao preço de compra. A instalação para particulares vai até um máximo de 3,68 Kw. Para condomínios com mais de 6 habitações poderá ir até 11.04 KW. Estes sistemas podem ser fixos, colocados no telhado da sua casa, ou placa, ou colocados no chão com orientação a Sul. Para cada situação a Sinersol apresenta estruturas de elevada qualidade que conferem aos painéis fotovoltaicos uma enorme segurança face a intempéries, sempre pensando no aspecto arquitectónico. Poderá ser um sistema móvel, o que permite um aumento considerável de produção. Este poderá ser de um eixo ou de dois eixos. Estes sistemas, uma vez que têm partes móveis e que se encontram bastante expostos ao vento, devido à sua configuração, é necessário que os mesmos sejam bastante robustos e fiáveis. A SINERSOL tem grande experiência na instalação deste tipo de sistemas, trabalhando com as melhores marcas neste ramo. As condições necessárias: só poderá instalar até 50% da potência contratada num máximo de 3,68 KW e deverá ter no mínimo 2 metros quadrados de solar térmico ou caldeira a biomassa. Os condominíos necessitam de uma auditoria energética e podem ir até os 11.04 Kw desde que possuam mais do que 6 habitações. A quota para o ano de 2012 foi diminuida em relação à de 2011, ou seja existem menos licenças este ano. Por esta razão, não perca mais tempo! Contacte-nos já!
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