|
Os pequenos parques fotovoltaicos, conhecidos por minigeração, são voltados para instalações associadas a empresas (indústria, serviços). Este tipo de instalação dirige-se essencialmente para empresas pressupondo que possuem consumos de energia e que possuem áreas disponíveis para a sua implementação. Aqui as potências que se podem instalar são superiores à microgeração e necessitamos de uma área consideravelmente superior. A minigeração tem como vantagem a sua localização junto do local de consumo reduzindo assim as perdas de transporte. Permite a estas empresas aproveitar o seu espaço não utilizado para a colocação de um investimento bastante rentável. Este tipo de investimento esta cativo à potência contratada do edifício (até 50% da potência instalada) podendo ir até 250 Kw.
•Escalão I → potências instaladas até 20 kW; •Escalão II → potências de 20 kW a 100 kW; •Escalão III → potências de 100 kW até 250 kW.
O regime bonificado tem três escalões: Até 20 kW é por ordem de chegada e tem uma tarifa fixa de 215 euros por cada MW/hora gerado durante 15 anos. Tarifa válida para quem se inscrever no ano de 2012. Entre os 20 kW e os 100 kW e dos 100 kW aos 250 kW é por leilão. Quem oferecer preços mais baixos ganha a licença. A tarifa é fixa durante 15 anos, depois deste prazo vende a energia ao mesmo preço que compra enquanto durar o sistema. (vida útil do equipamento estimada de 30 a 35 anos). Os equipamentos fotovoltaicos trazem garantias de pelo menos 25 anos de produção. Como critério para acesso ao regime bonificado é necessário a implementação das medidas de eficiência energética identificadas em auditoria energética a realizar previamente, com período de retorno de 2, 3, e 4 anos respectivamente para as instalações dos Escalões I, II e III. Contacte-nos caso pretenda ser miniprodutor, temos as melhores soluções para a sua empresa.
|