Artigo 1.º Taxas 1 — As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, são as seguintes: a) Taxa para registo da unidade de microprodução — € 500; b) Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração — € 120; c) Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração — € 350. 2 — O pagamento das taxas referidas no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias contados da notificação do SRM. 3 — As taxas referidas no n.º 1 são actualizáveis em Janeiro, com início em 2012, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior. 4 — Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal. |