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Taxas de microgeração publicadas em Diário da República

Artigo 1.º

Taxas

 

1 — As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro,

republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, são as seguintes:

a) Taxa para registo da unidade de microprodução

— € 500;

 

b) Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração — € 120;

c) Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração — € 350.

 

2 — O pagamento das taxas referidas no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias contados

da notificação do SRM.

 

3 — As taxas referidas no n.º 1 são actualizáveis em Janeiro, com início em 2012, com base na evolução anual do

índice de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final arredondado para a dezena

de cêntimos de euro imediatamente superior.

 

4 — Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal.

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Publicado decreto-lei que consagra a Minigeração

Foi publicado ontem o decreto-lei que consagra a Miniprodução.

 

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Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução
Governo estabelece o decreto-lei que regulamenta a miniprodução.
Decreto lei Microgeração Publicado em Diário da República

Novo Decreto-lei da Microgeração publicado hoje.

 

Despesas com o ambiente passam a benefícios fiscais
As despesas dos contribuintes com equipamentos e energias renováveis passam a ter benefícios fiscais (até aqui eram deduções à colecta).
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