Autoconsumo Coletivo

Autoconsumo coletivo

Uma das soluções preconizadas pela SINERSOL é o Autoconsumo Coletivo ou as Comunidades de Energia Renovável.

Autoconsumo coletivo refere-se a um grupo de pelo menos dois autoconsumidores de energia renovável organizados. Ou seja, dois ou mais consumidores finais que produzem, cada um, eletricidade renovável para consumo próprio, e estão disponíveis para partilhar a energia produzida entre si, bem como os custos de acesso à RESP. 

A organização de autoconsumo coletivo pressupõe a aprovação de um regulamento interno e a designação de uma entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC), podendo o sistema funcionar em rede interna ou com o uso da RESP (em qualquer dos casos, com ou sem armazenamento de energia).

Sendo apenas uma forma de organização prática, no autoconsumo coletivo os autoconsumidores são conjuntamente responsáveis pelo cumprimento dos seus deveres e obrigações.

É necessario respeitar algumas distâncias para poder fazer parte de um autoconsumo coletivo ou CER. No caso de BT (baixa tensão)- distancia até 2 Km e Média Tensão até 4 Km entre membros da comunidade.

Comunidade de Energia

A CER (Comunidade de Energia) é obrigatoriamente uma pessoa coletiva, cujos participantes podem ser pessoas coletivas ou privadas, públicas ou particulares, devendo ser originalmente constituída enquanto CER, de adesão aberta e voluntária.

Na perspetiva do autoconsumo coletivo, esta comunidade de energia deve ser local, no sentido de que os seus participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável detidos e desenvolvidos pela própria comunidade.

Assim, a CER é ainda uma forma de autoconsumo coletivo na medida em que os participantes são indiretamente produtores quando integram a estrutura jurídica da CER, o que pode ou não implicar investimento, e são consumidores quando utilizam a energia que lhes é entregue pela CER.

ACC/CER O que os distingue?

Autoconsumo Coletivo

Para quem?

Numa comunidade fotovoltaica de autoconsumo coletivo a eletricidade é gerada através de uma só unidade de produção – unidade esta que vai abastecer diversos pontos de consumo. Cada comunidade é constituída por um agente produtor e os seus vizinhos, exercendo cada elemento o seu papel. É uma boa solução para prédios e condomínios, sendo também igualmente adequada para empresas.
O produtor da comunidade de autoconsumo será aquele elemento com mais espaço físico na propriedade para a instalação da rede de painéis solares e que terá algum excedente.
No caso dos edifícios residenciais, o produtor mais óbvio será o condomínio, uma vez que dispõe de um espaço comum de maior dimensão – que é o telhado.
O produtor terá de ceder o espaço necessário e vai consumir parte da energia produzida pela instalação fotovoltaica. O restante da produção será disponibilizado aos outros elementos da comunidade de autoconsumo energético.
Os vizinhos são aqueles que estão interessados em aderir às energias renováveis, mas não têm espaço  disponível, ou mesmo que não pretendem instalar um sistema solar fotovoltaico, mas encontram-se numa área vizinha ao produtor.
Cada membro que participa da comunidade de autoconsumo de eletricidade recebe a sua parte referente à energia que é produzida. Esta parte é definida com base no acordo de partilha previamente estabelecido. Para além de usufruir da energia solar partilhada, os vizinhos beneficiam ainda de um desconto em energia solar – tudo isto sem precisar de fazer qualquer investimento em equipamentos.
Depois de dado o primeiro passo para a criação de uma comunidade de autoconsumo de energia elétrica, através da instalação de placas fotovoltaicas no espaço disponibilizado pelo produtor, a eletricidade que lá seja produzida passará a ser distribuída entre os membros da comunidade.  Há duas formas de dividir a energia gerada entre produtor e membros da comunidade:

  1. Através de quotas fixas – a energia elétrica é alocada a cada membro de forma igualitária, ou seja, na mesma quantidade;
  2. Através de quotas dinâmicas – a eletricidade produzida pela comunidade é alocada de acordo com o consumo estimado de cada membro.

Existem várias possibilidades:

- Autoconsumo coletivo em rede interna, 

- Autoconsumo coletivo com uso da rede elétrica de serviço público,

- Autoconsumo coletivo em rede interna com armazenamento,

- Autoconsumo coletivo com armazenamento e uso da rede pública,

Caso pretenda mais informações pode consultar as faq da Erse sobre o autoconsumo coletivo clicando aqui.

Gestão de Comunidade

Após a implementação da comunidade de energia é necessária a gestão da comunidade de energia e dos seus fluxos entre os participantes.

A SINERSOL dispõe de uma plataforma informática especificamente desenhada para o autoconsumo coletivo e para as comunidades de energia renovável, disponibilizando diversas funcionalidades, tais como: 
- Acesso e monitorização dados de produção, consumo, e autoconsumo relativos a unidades de produção (UPACs), instalações de utilização (IUs) e instalações de armazenamento (IAs);
- Ferramentas de apoio à otimização dos coeficientes de partilha dos vários participantes num projeto;
- Ferramentas para gestão de faturação;
- Gestão dos processos de adesão e de saída de participantes.

O software disponibiliza diversas ferramentas para monitorizar e gerir a operação de uma comunidade de energia renovável:

 - Gestão de acessos pela comunidade e pelas entidades e autoconsumidores envolvidos;
 - Gestão de coeficientes na adesão ou saída de membros;
 - Suporte à comercialização de excedentes;
 - Monitorização da(s) UPAC(s) e da(s) IU(s);
 - Alertas e notificações.