
2024-07-03
Este apoio consiste na concessão de uma redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aos proprietários de prédios urbanos situados no Município do Porto que tenham unidades de produção renovável nos seus artigos, no caso do autoconsumo individual, mas também aos proprietários que participem em autoconsumo coletivo (ACC) ou comunidade de energia renovável (CER).
Este benefício fiscal (redução do valor a pagar de IMI):
Para efeitos de verificação desta redução do IMI, os proprietários dos prédios urbanos que tenham instaladas as referidas unidades de produção renovável nos seus artigos (no caso do autoconsumo individual),e os proprietários que participem em ACC ou CER, deverão comprovar os direitos de propriedade sobre os respetivos imóveis e apresentar:
Alguma questão entre em contacto connosco.
2024-07-03
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