2024-08-21
Já é possível, a qualquer momento, os consumidores domésticos alterarem a sua tarifa de eletricidade, escolhendo entre a simples, bi-horária e tri-horária.
Esta foi uma medida aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), constante no Regulamento Tarifário do Setor Elétrico.
Esta alteração entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2026. Permite aos consumidores de baixa tensão normal (BTN), aqueles cuja potência contratada não ultrapassa os 20,7kVA, alterem a sua opção tarifária, a qualquer momento, deixando de exigir a obrigatoriedade de permanência mínima de 12 meses.
Pontos a reter:
Alteração a qualquer momento: Os consumidores podem mudar de comercializador de eletricidade ou de tarifa contratada sempre que desejarem.
Sem custos: A mudança de tarifa ou de comercializador é um processo gratuito para o consumidor.
Prazo de pré-aviso: O pré-aviso exigido aos consumidores para rescisão do contrato ou alteração de tarifa foi reduzido para um máximo de 30 dias.
Objetivo: Promover uma maior flexibilidade e permitir que os consumidores procurem as ofertas mais vantajosas no mercado livre, incentivando a concorrência entre os comercializadores.
O nosso conselho: Utilize a plataforma da ERSE (https://www.erse.pt/inicio/) e compare as diferentes ofertas de mercado, escolhendo a que melhor se adapta às suas necessidades.
Sinersol Lda.
2024-08-21
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